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Doping Além do Atleta

Fala Mestre | postado em 11/01/2017

BRUNO CORAUCCI NETO

BRUNO CORAUCCI NETO

Curriculum

Diretor Acadêmico IFBB Academy Brasil

Diretor do Comite Antidoping da Confederação Sul-americana de Fisiculturismo e Fitness (IFBB)

Coach para Desenvolvimento de Carreira para o Personal Trainer

DOPING ALÉM DO ATLETA

Doping. Por simples definição, é o uso de qualquer substância e/ou método capaz de melhorar o desempenho para uma determinada atividade.

Ao contrário do que se imagina, no âmbito esportivo, além do atleta e dos animais (quando o for caso; por exemplo, no hipismo), todo o pessoal de apoio ao atleta, e entidade (clube, academia...) desportiva também estão sujeitas às normas de controle de doping e, por consequência, às suas punições. 

O Profissional de Educação Física que exerce seu trabalho como técnico ou preparador físico de um atleta e/ou equipe de alto rendimento para um esporte onde a Federação é uma Signatária da Agência Mundial Antidoping (WADA, sigla em inglês para World Anti Doping Agency) deve, portanto, ter conhecimento a respeito.

A finalidade deste artigo é, brevemente, apresentar, segundo o Código Mundial da Agência Mundial Antidoping, as condutas e circunstâncias que são consideradas uma violação de normas antidopagem e são passíveis de punição. Pois é necessário compreender que Doping, é mais que “tomar um remedinho”.

Os tópicos abaixo apresentados constituem, na ordem, os artigos 2.1 ao 2.10 do Código Mundial Antidoping.

1. Presença de uma Substância Proibida, dos seus Metabólitos ou Marcadores, numa amostra recolhida a partir de um Praticante Desportivo (Atleta)

Os atletas são responsáveis por qualquer substância proibida, seus metabólitos ou marcadores que sejam encontradas em suas amostras. À exceção das substâncias em relação às quais é especificamente identificado um limite quantitativo, a presença de qualquer quantidade constitui uma violação às regras. 

Ao menos anualmente, a Agência Mundial Antidoping (WADA) publica a Lista de Substâncias e Métodos Proibidos. A lista identifica as Substâncias e Métodos Proibidos que são proibidos como dopagem em permanência (tanto Em Competição como Fora de Competição) devido ao seu potencial para melhorarem o rendimento desportivo ou ao seu potencial mascarante, bem como, os métodos ou substâncias que são proibidos apenas Em Competição. 

2. Utilização ou tentativa de utilização de uma Substância Proibida ou de um Método Proibido por um Praticante Desportivo (Atleta).

A utilização ou a tentativa de utilização de uma substância e/ou método proibido poderá ser comprovada por qualquer meio fiável como, confissão do atleta, prova testemunhal, evidências documentadas, conclusões retiradas de estudo longitudinal. A comprovação do fato constitui uma violação às regras.

3. Evasão, Recusa ou Falta de Submissão à Recolha das Amostras

Seja Em Competição ou Fora de Competição, após notificação, se o atleta evadir a recolha de amostra, recusar-se sem justificativa válida ou faltar a submissão ao recolhimento das Amostras será considerado uma violação às regras antidopagem. Evitar deliberadamente uma notificação é também uma violação às regras e passível de punição.

4. Incumprimento do dever de informação sobre a Localização do Atleta

Os atletas que pertencem ao chamado “Grupo Alvo” precisam manter atualizadas as informações sobre a sua localização. O incumprimento, por 3 vezes, do dever de comunicar os dados sobre a localização nos termos definidos na Norma Internacional para Controle e Investigações, no período de 12 meses é considerada uma violação.

5. Manipulação ou Tentativa de Manipulação de qualquer elemento integrante do Controle de Doping

Interferir ou tentar interferir, intencionalmente, no trabalho de um agente de controle antidoping, fornecendo informação falsa ou intimidar ou tentar intimidar uma potencial testemunha. Ou interferir em alguma fase do processo de coleta da amostra.

6. Posse de uma Substância Proibida ou de um Método Proibido

Em competição, um atleta não pode portar qualquer tipo de substância e/ou método proibido. Fora de competição, o atleta não pode portar substância e/ou métodos que seja proibido fora de competição. Exceção ao exposto acima, somente se o atleta possuir uma Autorização para Uso Terapêutico (AUT).

À qualquer pessoa que esteja atuando como apoio ao atleta, é proibida a posse, durante uma competição, de qualquer substância ou método proibido. Fora de competição é proibida a posse de qualquer substância e/ou método proibido relacionado ao atleta, competição ou treino. Exceção ao exposto acima, somente se o atleta possuir uma Autorização para Uso Terapêutico (AUT).

7. Tráfico ou Tentativa de Tráfico de qualquer Substância Proibida ou Método Proibido

Quando devidamente comprovado, seja atleta ou qualquer pessoa de apoio de ao atleta ou oficial de uma entidade esportiva que faça circular ou comercializar de forma ilegal as substâncias e ou métodos proibidos, será considerado violação grave das regras antidoping e será aplicada punição.

8. Administração ou Tentativa de Administração de uma Substância Proibida ou Método Proibido a qualquer Atleta, ou a Administração ou Tentativa de administração a qualquer Atleta Fora de Competição de qualquer Substância Proibida ou Método Proibido que seja proibido Fora de Competição.

Quando devidamente comprovado, qualquer pessoa de apoio ao atleta que a contribuir com a administração de uma substância ou método proibido é considerado como violação grave das regras antidoping e sofrerá punições.

9. Cumplicidade 

Ao atleta ou qualquer pessoa de suporte ao atleta, o apoio, incitamento, contributo, instigação, dissimulação, conspiração, encobrimento ou qualquer outro tipo de cumplicidade intencional envolvendo uma violação de uma norma antidopagem ou qualquer outra Tentativa de violação de uma norma Antidopagem.

10. Associação Proibida

O atleta ou qualquer outra pessoa não deve trabalhar com treinadores, médicos ou qualquer outro profissional de apoio que esteja em situação de suspensão devido à violação de uma norma antidoping ou que tenha sido condenada em sede de processo penal ou objeto de sanções disciplinares relacionadas com a dopagem. Por exemplo, orientação ou acompanhamento de treino, nutrição, tratamento ou receitas ou dar representatividade a uma pessoa sob pena das regras antidoping.

Apesar do preconceito e recriminação no desporto, principalmente nos esportes de força (como Fisiculturismo e Levantamento de Peso), a prática em aumentar o desempenho nas atividades desenvolvidas não é exclusiva do esporte e da atividade física diária. É prática muito comum para as atividades cotidianas e laborais. Imagine quantas pessoas, neste momento, enquanto você lê esse artigo, já beberam várias xícaras de café para superar o sono e ter mais rendimento no trabalho ou nos estudos. Quantas pessoas já tomaram um medicamento, sem prescrição e acompanhamento médico, para diminuir uma dor de cabeça ou dor muscular para continuar exercendo suas obrigações diárias. E várias outras atitudes que você e eu sabemos (e fazemos) com a finalidade única de aumentar o nosso desempenho. 

Mais informações podem ser obtidas em:

Agência Mundial Antidoping: www.wada-ama.org
Autoridade Brasileira de Controle ao Doping: http://www.abcd.gov.br/

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